Eleições 2026 · 1º turno em 04 de outubro

Kit Eleições 2026: as regras da campanha, direto ao ponto

O que pode e o que não pode na propaganda, nas redes sociais, no financiamento e no uso de inteligência artificial — segundo a Lei das Eleições e as resoluções do TSE para 2026. Sem juridiquês, com a fonte de cada regra.

Resumo: a propaganda eleitoral já está liberada desde 16/08/2026. Multa por propaganda irregular vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil (Lei 9.504/97). Conteúdo com IA precisa de aviso obrigatório e deepfake é proibido o tempo todo — regra nova de 2026 (Resolução TSE nº 23.755/2026).

✓ Baseado em fontes oficiais (TSE, Lei 9.504/97)✓ Atualizado com as regras novas de 2026 (IA e deepfake)✓ Pix ou cartão, sem sair do site
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  • Compilado da Lei das Eleições, Código Eleitoral e resoluções do TSE para 2026
  • Cada regra cita a lei, o artigo ou a resolução — sem achismo
  • Revisão de conteúdo antes de cada nova resolução do TSE
Para quem é

Feito para quem decide o que sai no ar hoje

Se você se encaixa em um destes perfis, um deslize na regra não é só teórico — tem multa e prazo real.

Candidato ou pré-candidato

Postar antes da hora ou sem os avisos certos pode virar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil — ou pior.

Coordenador ou assessor de campanha

É quem decide o que sai no ar. Uma peça fora da regra recai sobre o candidato, não só sobre quem postou.

Cabo eleitoral e voluntário

Boca de urna e distribuição de material fora de hora são crime eleitoral — mesmo sem intenção.

Influenciador ou criador contratado

Apoio pago sem declarar como propaganda paga expõe você e o candidato a impugnação.

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O que você recebe

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Resumo Grátis

PDF · 3 páginas

Grátis para sempre

  • Calendário eleitoral 2026 essencial
  • As 10 proibições mais comuns na propaganda
  • O que mudou em 2026 (IA, deepfake, doações) em 1 página
  • Checklist rápido de 5 perguntas antes de postar
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O que está no Guia Completo

12 capítulos organizados por tema, cada um com a fonte da regra.

01

Calendário eleitoral 2026 completo

Todos os prazos, do registro à diplomação, em uma linha do tempo.

02

Propaganda eleitoral: antecipada x permitida

O que configura pedido de voto e o que é só falar do seu trabalho.

03

Propaganda na internet e redes sociais

Impulsionamento, disparo em massa, perfis institucionais e eleitores comuns.

04

Inteligência artificial e deepfake

A regra mais nova de 2026: rotulagem obrigatória e o que é proibido mesmo autorizado.

05

Influenciadores digitais

O que é apoio espontâneo e o que precisa ser declarado como propaganda paga.

06

Financiamento de campanha

Limites de doação, autofinanciamento, vaquinha virtual e prestação de contas.

07

Condutas vedadas a agentes públicos

O que servidor e agente público não pode fazer no ano eleitoral (defeso eleitoral).

08

Crimes eleitorais

Boca de urna, compra de voto, pesquisa fraudulenta — penas e o que evitar.

09

O dia da votação

O que é proibido especificamente no dia 4 e no dia 25 de outubro.

10

Checklist por perfil

Um checklist objetivo para candidato, assessor, cabo eleitoral e influenciador.

11

Glossário eleitoral

Os termos que aparecem em toda resolução do TSE, explicados em português simples.

12

Fontes oficiais e como denunciar

Onde verificar cada regra e o canal para denunciar irregularidade.

Isso não é só promessa

Um capítulo real do Guia Completo, na íntegra

O mesmo texto que está no PDF pago — para você ver como cada regra é explicada e citada antes de comprar.

Capítulo de amostra

4. Inteligência artificial e deepfake — a regra mais nova de 2026

Pela primeira vez, as campanhas de presidente, governador, senador e deputado precisam seguir uma norma específica do TSE sobre uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Todo conteúdo sintético ou significativamente alterado por IA precisa de aviso explícito, destacado e acessível, indicando a tecnologia utilizada. As regras de exibição variam por formato: em áudio, o aviso vem no início; em imagem, aparece como selo ou marca d'água, acompanhado de audiodescrição; em vídeo, as duas formas de aviso são exigidas juntas.

Deepfake é proibido durante todo o período eleitoral — mesmo quando a pessoa retratada autoriza o uso de sua imagem e voz, e mesmo quando o conteúdo é elogioso e não ofensivo. A vedação vale tanto para favorecer quanto para prejudicar qualquer candidatura.

Plataformas que oferecem sistemas de inteligência artificial estão proibidas de ranquear, recomendar ou favorecer candidato ou partido por meio de algoritmo — a Justiça Eleitoral quer impedir que a curadoria automática de conteúdo interfira na decisão do eleitor.

Desinformação grave envolvendo conteúdo fabricado, manipulado ou notoriamente falso pode configurar abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, com risco de cassação de registro ou mandato, além de responsabilização criminal.

Fonte: Resolução TSE nº 23.755/2026 (regras de inteligência artificial).

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre as regras de 2026

A propaganda antecipada ainda pode dar multa este ano?

A propaganda eleitoral já está liberada desde 16/08/2026, então a regra de "antecipada" não se aplica mais a partir dessa data. Mas atenção: pedir voto ou tratar a candidatura como certa antes de o pré-candidato estar oficialmente registrado, fora do período liberado, ainda pode configurar propaganda irregular — a multa vai de R$ 5.000 a R$ 25.000 (art. 36, §3º, Lei 9.504/97).

Posso usar inteligência artificial nos vídeos da campanha?

Pode, mas com aviso obrigatório: todo conteúdo gerado ou alterado significativamente por IA precisa indicar isso de forma explícita e destacada (selo no vídeo/imagem, aviso no início do áudio). Deepfake, porém, é proibido durante todo o período eleitoral — mesmo que a pessoa retratada tenha autorizado.

Quanto posso doar para um candidato em 2026?

Pessoa física pode doar até 10% da renda bruta declarada no ano anterior à Receita Federal, ou bens móveis/imóveis próprios até R$ 40 mil. Doação de pessoa jurídica continua proibida. Toda doação precisa de identificação do doador.

Influenciador pode divulgar um candidato sem ser pago?

Sim — manifestação espontânea e compartilhamento orgânico são livres. O que não pode é receber pagamento ou vantagem para promover uma candidatura sem declarar isso como propaganda paga contratada pelo candidato ou partido.

Servidor público pode fazer campanha durante o expediente?

Não pode usar cargo, bens públicos ou horário de trabalho em favor de candidato — é uma das condutas vedadas a agentes públicos (defeso eleitoral), com risco de multa ao servidor e cassação do registro do candidato beneficiado.

Esse guia substitui um advogado eleitoral?

Não. É um compilado informativo de fontes públicas para você entender rápido o essencial e evitar os erros mais comuns. Para uma situação específica — principalmente perto do registro de candidatura ou de uma denúncia — a orientação de um advogado eleitoral é insubstituível.

Como recebo o guia depois de comprar?

Na hora: o download libera na tela assim que o pagamento é aprovado (Pix ou cartão, direto no site, sem redirecionamento), e uma cópia também chega no seu e-mail.

Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — TSE, Lei das Eleições (9.504/97) e resoluções do TSE para 2026. Não é publicação oficial da Justiça Eleitoral, não substitui a análise de um advogado eleitoral para o seu caso concreto, e pode estar desatualizado se uma nova resolução for publicada após a data de atualização. Última verificação: 23/08/2026.