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- Procuração pronta para imprimir e assinar
- Requisitos do art. 654 do Código Civil
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Precisa que alguém resolva algo por você — retirar documentos, representar em uma repartição, assinar em seu nome? A procuração simples é o documento que autoriza outra pessoa (o procurador) a agir em seu nome, e pode ser feita por instrumento particular, sem cartório, na maioria das situações (art. 653 do Código Civil).
Este modelo está pronto para preencher: seus dados, os dados do procurador, os poderes concedidos e o prazo. Baixe grátis em PDF ou use a versão Pro em Word — a versão Completo traz assistência de preenchimento e variações com poderes específicos (bancos, veículos, INSS).
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O art. 654, § 1º, do Código Civil define os requisitos do instrumento particular. Este modelo traz todos:
A procuração com poderes gerais autoriza apenas atos de administração comum. Para atos que ultrapassam a administração ordinária — vender ou hipotecar bens, dar quitação, transigir — a lei exige poderes especiais e expressos (art. 661, § 1º, do Código Civil). Ou seja: se a missão do procurador é específica, escreva exatamente o que ele pode fazer.
Regra de ouro: quanto mais preciso o poder, mais protegido você está. Evite a fórmula genérica "plenos poderes" — órgãos e bancos costumam recusar, e ela expõe você a atos que não pretendia autorizar.
A procuração particular (este modelo) resolve o dia a dia: retirar documentos, representar em repartições, receber valores determinados. A procuração pública, lavrada em cartório de notas, é exigida quando o ato em si pede escritura pública — como vender imóvel acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil) — ou quando o órgão de destino a exige por norma própria (caso de alguns bancos e do Detran em certos estados).
Na dúvida, pergunte ao órgão onde a procuração será usada se aceita instrumento particular e se pede reconhecimento de firma.
A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante (art. 682, I, do Código Civil). Para revogar: comunique o procurador por escrito e avise os terceiros com quem ele trataria (banco, órgão, empresa). Se a procuração foi pública, registre a revogação no mesmo cartório. O modelo Completo inclui o termo de revogação pronto.
Não, na maioria dos casos. A procuração particular vale com a assinatura do outorgante (art. 653 do Código Civil). O cartório entra quando o ato exige escritura pública — como venda de imóveis — ou quando o órgão de destino exige procuração pública ou firma reconhecida.
A lei não exige, mas o terceiro com quem o procurador vai tratar pode exigir (art. 654, § 2º, do Código Civil). Perante órgãos públicos, a Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento quando o agente pode conferir a assinatura com o documento de identidade.
A que estiver escrita nela. Sem prazo, vale até ser revogada, até o falecimento de uma das partes ou até o ato ser concluído (art. 682 do Código Civil). Recomendamos sempre definir prazo — 90 dias resolve a maioria das situações.
É a fórmula genérica que tenta autorizar 'tudo'. Na prática, ela não cobre atos que exigem poderes especiais e expressos (vender bens, dar quitação, transigir — art. 661, § 1º, do Código Civil) e muitos órgãos a recusam. Prefira listar exatamente os poderes necessários.
Revogue por escrito a qualquer momento (art. 682, I, do Código Civil): comunique o procurador e avise os terceiros envolvidos. Se era procuração pública, averbe a revogação no cartório onde foi lavrada. Guarde o comprovante da comunicação.
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