Propaganda eleitoral antecipada: o que configura e qual a multa
Entenda o que a lei considera propaganda antecipada, o que é permitido antes do período liberado (art. 36-A) e a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Ler artigo →As Eleições Gerais de 2026 elegem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais em todo o país. Cada etapa do processo tem um prazo definido pela Justiça Eleitoral — perder um deles pode significar candidatura indeferida, propaganda irregular ou multa, mesmo com toda a documentação em ordem.
Este artigo reúne as datas oficiais do calendário 2026, do registro de candidatura até a posse dos eleitos, com a resolução do TSE que fixa cada uma.
A propaganda eleitoral geral — na rua e na internet — é liberada a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, vale a regra da propaganda antecipada: falar do próprio trabalho e participar de entrevistas é permitido, mas pedir voto explicitamente ou tratar a candidatura como certa configura infração, com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil (art. 36, §3º, Lei 9.504/97).
A diplomação de todos os eleitos pela Justiça Eleitoral acontece até 18 de dezembro de 2026. A partir daí, os prazos de posse variam por cargo — e mudaram em relação aos ciclos anteriores.
Pela primeira vez, a posse do presidente eleito não é em 1º de janeiro: pela Emenda Constitucional nº 111, passa a ser em 5 de janeiro de 2027, dando mais tempo para a transição de governo. Os governadores eleitos tomam posse no dia seguinte, 6 de janeiro de 2027. Senadores e deputados federais e estaduais iniciam mandato no começo de fevereiro de 2027.
A propaganda eleitoral geral, na rua e na internet, está liberada desde 16 de agosto de 2026. Antes disso, valem as regras de propaganda antecipada.
Depende do cargo e do estado — o 2º turno, quando necessário, acontece em 25 de outubro de 2026, para os cargos majoritários (presidente e governador) em que nenhum candidato atingiu maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno.
Em 5 de janeiro de 2027 — pela primeira vez, não é em 1º de janeiro. A mudança vem da Emenda Constitucional nº 111. Governadores tomam posse em 6 de janeiro.
Entenda o que a lei considera propaganda antecipada, o que é permitido antes do período liberado (art. 36-A) e a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Ler artigo →No dia da votação as regras ficam mais rígidas: sem propaganda, sem impulsionamento na internet, sem carreata. Veja o que é proibido em 4 e 25/10/2026.
Ler artigo →Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 21/08/2026.
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