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- Termo de quitação pronto para imprimir
- Campos conforme o art. 320 do Código Civil
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Pagou uma dívida e não tem como provar? A declaração de quitação (ou termo de quitação) é o documento em que o credor reconhece o recebimento integral e declara que nada mais tem a cobrar — sem ela, você continua exposto a ser cobrado de novo.
Este modelo serve para empréstimos entre particulares, acordos, parcelamentos concluídos e encerramento de contratos. Baixe grátis em PDF, ou use a versão Pro em Word para preencher só os campos necessários a cada quitação.
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O modelo cobre os dois casos. Na quitação total, o credor dá plena, geral e irrevogável quitação — a dívida deixa de existir para todos os efeitos. Na parcial, registra-se o valor pago e o saldo remanescente, útil em parcelamentos e acordos ainda em andamento.
O art. 320 do Código Civil define os elementos de uma quitação válida. Este modelo já traz todos:
Se a dívida quitada estava negativada, o termo de quitação é a sua prova para exigir a baixa da restrição, que deve ocorrer em até 5 dias úteis após o pagamento, conforme entendimento consolidado nos tribunais e nas próprias normas dos birôs de crédito.
Sim. Pelo art. 319 do Código Civil, o devedor que paga tem direito à quitação e pode até reter o pagamento enquanto o credor não a der.
Não é obrigatório, mas com duas testemunhas o documento se torna título executivo extrajudicial em caso de discussão futura, o que fortalece bastante a prova.
Sim. Depois de quitar, o termo é sua prova para exigir a baixa da negativação, que deve ocorrer em até 5 dias úteis após o pagamento.
Pode. Registre o valor original, o valor pago com desconto e marque a quitação como total — a declaração de que o pagamento reduzido quita integralmente a obrigação vale como acordo entre as partes.
A quitação total encerra toda a dívida, incluindo parcelas futuras. A parcial refere-se só ao valor recebido naquele momento, mantendo em aberto o saldo remanescente — use quando o pagamento for parte de um parcelamento em andamento.
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