Declaração de quitação de dívida pronta para preencher

Pagou uma dívida e não tem como provar? A declaração de quitação (ou termo de quitação) é o documento em que o credor reconhece o recebimento integral e declara que nada mais tem a cobrar — sem ela, você continua exposto a ser cobrado de novo.

Este modelo serve para empréstimos entre particulares, acordos, parcelamentos concluídos e encerramento de contratos. Baixe grátis em PDF, ou use a versão Pro em Word para preencher só os campos necessários a cada quitação.

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Quitação total ou parcial: qual usar

O modelo cobre os dois casos. Na quitação total, o credor dá plena, geral e irrevogável quitação — a dívida deixa de existir para todos os efeitos. Na parcial, registra-se o valor pago e o saldo remanescente, útil em parcelamentos e acordos ainda em andamento.

O que a declaração de quitação precisa conter

O art. 320 do Código Civil define os elementos de uma quitação válida. Este modelo já traz todos:

  • Qualificação completa de credor e devedor
  • Origem da dívida (contrato, empréstimo, acordo)
  • Valor original e valor pago, em números e por extenso
  • Forma de pagamento
  • Declaração expressa de quitação (total ou parcial) e a data

Quitação e negativação no SPC/Serasa

Se a dívida quitada estava negativada, o termo de quitação é a sua prova para exigir a baixa da restrição, que deve ocorrer em até 5 dias úteis após o pagamento, conforme entendimento consolidado nos tribunais e nas próprias normas dos birôs de crédito.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre declaração de quitação de dívida

O devedor pode exigir o termo de quitação?

Sim. Pelo art. 319 do Código Civil, o devedor que paga tem direito à quitação e pode até reter o pagamento enquanto o credor não a der.

O termo de quitação precisa de testemunhas?

Não é obrigatório, mas com duas testemunhas o documento se torna título executivo extrajudicial em caso de discussão futura, o que fortalece bastante a prova.

A quitação serve para dívida negativada no Serasa ou SPC?

Sim. Depois de quitar, o termo é sua prova para exigir a baixa da negativação, que deve ocorrer em até 5 dias úteis após o pagamento.

Posso usar para um acordo com desconto?

Pode. Registre o valor original, o valor pago com desconto e marque a quitação como total — a declaração de que o pagamento reduzido quita integralmente a obrigação vale como acordo entre as partes.

Qual a diferença entre quitação total e parcial?

A quitação total encerra toda a dívida, incluindo parcelas futuras. A parcial refere-se só ao valor recebido naquele momento, mantendo em aberto o saldo remanescente — use quando o pagamento for parte de um parcelamento em andamento.

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