Modelo de contrato de compra e venda de imóvel para preencher

Fechou negócio em uma casa, apartamento ou terreno e precisa formalizar? Este modelo de contrato de compra e venda de imóvel registra as condições combinadas — preço, forma de pagamento, prazos e entrega — e protege comprador e vendedor até a escritura definitiva.

Importante saber desde já: o contrato particular vale como compromisso de compra e venda, mas a propriedade do imóvel só transfere com a escritura pública e o registro no cartório de imóveis (arts. 108 e 1.245 do Código Civil). Este modelo organiza exatamente essa ponte entre o acordo e a escritura.

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O que deve constar no contrato de compra e venda

  • Qualificação completa de vendedor e comprador (nome, CPF, RG, estado civil, endereço)
  • Descrição do imóvel: endereço, matrícula, cartório de registro e área
  • Preço total, valor do sinal (arras) e cronograma das parcelas
  • Forma de pagamento e conta de destino
  • Prazo e condições para a escritura definitiva
  • Data de entrega das chaves e situação de ocupação do imóvel
  • Responsabilidade por débitos anteriores (IPTU, condomínio) e pelas despesas de escritura e registro
  • Multa por desistência e condições de rescisão

Sinal (arras): o que acontece se uma das partes desistir

O sinal dado na assinatura tem efeito jurídico definido pelo Código Civil (arts. 417 a 420): se quem desiste é o comprador, perde o sinal; se é o vendedor, devolve em dobro. O contrato pode ainda prever as arras como início de pagamento ou como direito de arrependimento — a redação muda o efeito, e a versão Completo explica cada opção na hora de preencher.

Contrato particular vale? Quando a escritura é obrigatória

Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a transferência da propriedade exige escritura pública (art. 108 do Código Civil) e registro na matrícula (art. 1.245). O contrato particular funciona como compromisso: gera obrigação de fazer a escritura e, se registrado, dá ao comprador direito real e adjudicação compulsória se o vendedor se recusar a outorgá-la (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil).

Na prática: assine o contrato, registre-o se quiser proteção máxima, e agende a escritura no cartório de notas para concluir a transferência.

Checklist antes de assinar

  • Peça a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro (mostra quem é o dono e se há penhoras ou hipotecas)
  • Solicite certidões negativas do vendedor (débitos federais, trabalhistas, protestos)
  • Confirme débitos de IPTU e condomínio — eles acompanham o imóvel
  • Se o vendedor for casado, o cônjuge deve assinar (art. 1.647, I, do Código Civil)
  • Combine por escrito quem paga ITBI, escritura e registro
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contrato de compra e venda de imóvel

Contrato de compra e venda de imóvel feito em casa vale?

Vale como compromisso entre as partes: obriga vendedor e comprador a concluir o negócio. Mas a propriedade só transfere com escritura pública (para imóveis acima de 30 salários mínimos) e registro na matrícula — arts. 108 e 1.245 do Código Civil.

O que acontece com o sinal se o negócio for desfeito?

Pela regra do Código Civil (arts. 418), se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve o sinal em dobro. O contrato pode modular esse efeito prevendo arras penitenciais com direito de arrependimento (art. 420).

Quem paga a escritura e o registro do imóvel?

Pelo costume, o comprador paga ITBI, escritura e registro, mas a lei permite combinar diferente — por isso o modelo tem cláusula específica definindo a responsabilidade de cada despesa. O que importa é deixar por escrito.

Preciso da assinatura do cônjuge do vendedor?

Sim, na maioria dos regimes de casamento a venda de imóvel exige a anuência do cônjuge (art. 1.647, I, do Código Civil), exceto na separação absoluta de bens. Sem ela, o negócio pode ser anulado.

O que verificar antes de assinar o contrato?

Matrícula atualizada do imóvel (dono real, penhoras, hipotecas), certidões do vendedor, débitos de IPTU e condomínio e a situação de ocupação. Esses documentos evitam a grande maioria dos golpes e disputas em compra de imóvel.

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