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Fechou negócio em uma casa, apartamento ou terreno e precisa formalizar? Este modelo de contrato de compra e venda de imóvel registra as condições combinadas — preço, forma de pagamento, prazos e entrega — e protege comprador e vendedor até a escritura definitiva.
Importante saber desde já: o contrato particular vale como compromisso de compra e venda, mas a propriedade do imóvel só transfere com a escritura pública e o registro no cartório de imóveis (arts. 108 e 1.245 do Código Civil). Este modelo organiza exatamente essa ponte entre o acordo e a escritura.
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O sinal dado na assinatura tem efeito jurídico definido pelo Código Civil (arts. 417 a 420): se quem desiste é o comprador, perde o sinal; se é o vendedor, devolve em dobro. O contrato pode ainda prever as arras como início de pagamento ou como direito de arrependimento — a redação muda o efeito, e a versão Completo explica cada opção na hora de preencher.
Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a transferência da propriedade exige escritura pública (art. 108 do Código Civil) e registro na matrícula (art. 1.245). O contrato particular funciona como compromisso: gera obrigação de fazer a escritura e, se registrado, dá ao comprador direito real e adjudicação compulsória se o vendedor se recusar a outorgá-la (arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil).
Na prática: assine o contrato, registre-o se quiser proteção máxima, e agende a escritura no cartório de notas para concluir a transferência.
Vale como compromisso entre as partes: obriga vendedor e comprador a concluir o negócio. Mas a propriedade só transfere com escritura pública (para imóveis acima de 30 salários mínimos) e registro na matrícula — arts. 108 e 1.245 do Código Civil.
Pela regra do Código Civil (arts. 418), se o comprador desiste, perde o sinal; se o vendedor desiste, devolve o sinal em dobro. O contrato pode modular esse efeito prevendo arras penitenciais com direito de arrependimento (art. 420).
Pelo costume, o comprador paga ITBI, escritura e registro, mas a lei permite combinar diferente — por isso o modelo tem cláusula específica definindo a responsabilidade de cada despesa. O que importa é deixar por escrito.
Sim, na maioria dos regimes de casamento a venda de imóvel exige a anuência do cônjuge (art. 1.647, I, do Código Civil), exceto na separação absoluta de bens. Sem ela, o negócio pode ser anulado.
Matrícula atualizada do imóvel (dono real, penhoras, hipotecas), certidões do vendedor, débitos de IPTU e condomínio e a situação de ocupação. Esses documentos evitam a grande maioria dos golpes e disputas em compra de imóvel.
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