Modelo de declaração de união estável pronto para preencher

Precisam comprovar a união estável para o plano de saúde, o INSS, um banco ou uma imobiliária? Esta declaração formaliza por escrito o que o casal já vive: convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família — a definição do art. 1.723 do Código Civil.

O modelo está pronto para preencher com os dados do casal, a data de início da convivência e o endereço comum. Baixe grátis em PDF, ou use a versão Completo com assistência de preenchimento e a variação com testemunhas, exigida por alguns órgãos.

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O que é união estável e o que diz a lei

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Não existe prazo mínimo legal: o que caracteriza a união é a intenção de família, não o tempo de relacionamento.

Salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil) — o que os dois construírem juntos pertence aos dois.

O que deve constar na declaração

  • Qualificação completa dos dois companheiros (nome, nacionalidade, profissão, RG, CPF)
  • Data de início da convivência
  • Endereço comum do casal
  • Declaração de que a união é pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil)
  • Menção à responsabilidade pela veracidade da declaração
  • Local, data e assinatura dos dois
  • Assinatura de 2 testemunhas, quando o órgão de destino exigir

Onde a declaração de união estável é aceita

A declaração particular assinada pelo casal é aceita para a maioria das finalidades do dia a dia: inclusão de dependente em plano de saúde, comprovação para o INSS (que também tem formulários próprios e pede documentos de apoio), abertura de conta conjunta, aluguel de imóvel e cadastros em geral.

Para efeitos patrimoniais relevantes — compra de imóvel em conjunto, definição de regime de bens diferente, planejamento sucessório — o caminho mais seguro é a escritura pública de união estável no cartório de notas, que dá publicidade e data certa ao ato.

Declaração particular ou escritura em cartório?

A declaração particular (este modelo) é gratuita, imediata e resolve comprovações administrativas. A escritura pública custa emolumentos de cartório, mas vale como prova plena, permite registrar o regime de bens escolhido e é exigida em situações patrimoniais e sucessórias. Muitos casais começam pela declaração particular e fazem a escritura quando surge a primeira necessidade patrimonial — os dois documentos não se excluem.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre declaração de união estável

Existe tempo mínimo para caracterizar união estável?

Não. A lei não fixa prazo: o art. 1.723 do Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Um casal com 1 ano de convivência e vida em comum pode ter união estável; um namoro de 10 anos sem intenção de família, não.

A declaração de união estável precisa ser feita em cartório?

Não para a maioria das finalidades: a declaração particular assinada pelo casal é aceita por planos de saúde, bancos e cadastros. A escritura pública em cartório é recomendada para efeitos patrimoniais e sucessórios, ou quando o órgão a exigir expressamente.

A declaração vale para incluir companheiro no plano de saúde?

Em geral, sim — a maioria das operadoras aceita a declaração assinada pelo casal, às vezes pedindo firma reconhecida ou documentos de apoio (comprovante de endereço comum, conta conjunta). Confirme a lista de documentos da sua operadora antes de enviar.

União estável dá direito a pensão do INSS?

O companheiro é dependente para fins previdenciários, mas o INSS exige início de prova material da união — documentos como declaração, comprovantes de endereço comum, conta conjunta e filhos em comum. Quanto mais documentos de épocas diferentes, mais sólida a comprovação.

Qual o regime de bens da união estável?

Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: o que for adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois (art. 1.725 do Código Civil). O casal pode escolher outro regime por contrato de convivência escrito, de preferência por escritura pública.

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