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- Contrato social com as cláusulas do art. 997
- Serve de base para a conversa com o contador
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Vai abrir empresa com sócios — ou sozinho, como sociedade limitada unipessoal — e precisa do contrato social? Ele é a certidão de nascimento do negócio: define quem são os sócios, quanto cada um investe, quem administra e como os lucros se dividem. Sem ele, não há registro na Junta Comercial nem CNPJ.
Este modelo traz as cláusulas obrigatórias do Código Civil para a sociedade limitada, o tipo societário de mais de 90% das empresas brasileiras. Baixe grátis em PDF para estudar, ou use a versão Completo com assistência cláusula a cláusula antes de levar ao contador e à Junta.
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O art. 997 do Código Civil lista as cláusulas mínimas, aplicáveis à limitada por força do art. 1.054. Este modelo traz todas:
Desde a Lei 13.874/2019 (art. 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil), a sociedade limitada pode ter um único sócio — a SLU. É a forma preferida de quem quer CNPJ com responsabilidade limitada sem precisar de sócio e sem o capital mínimo que a antiga EIRELI exigia. Este modelo inclui a variação unipessoal: o mesmo documento, adaptado para um titular.
Na limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052 do Código Civil). Traduzindo: integralize o capital declarado e mantenha as finanças da empresa separadas das pessoais — confusão patrimonial e fraude permitem a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), alcançando os bens dos sócios.
Assinado o contrato, ele deve ser levado a registro na Junta Comercial do estado da sede (Lei 8.934/1994) — hoje o processo corre integrado pela Redesim, que também gera o CNPJ. Só com o registro a sociedade adquire personalidade jurídica (art. 985 do Código Civil).
Mudou algo depois — sócio, endereço, capital, atividade? A mudança se formaliza por alteração contratual, também registrada na Junta. Atenção: MEI não usa contrato social; seu documento é o CCMEI, gerado no registro do microempreendedor.
Pode. Desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada unipessoal (SLU) permite um único sócio, com responsabilidade limitada e sem capital mínimo (art. 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil). O contrato social é o mesmo, adaptado para um titular.
Não existe mínimo legal para a sociedade limitada comum. Declare um capital compatível com o que o negócio precisa para operar e integralize o valor declarado — os sócios respondem solidariamente pelo que faltar integralizar (art. 1.052 do Código Civil).
Não. O MEI é empresário individual e seu documento de constituição é o CCMEI, emitido automaticamente no registro. O contrato social é exigido para sociedades — inclusive a limitada unipessoal, que é alternativa para quem ultrapassa os limites do MEI.
Na Junta Comercial do estado da sede, pelo processo integrado da Redesim, que unifica registro, CNPJ e inscrições. A sociedade só adquire personalidade jurídica com esse registro (art. 985 do Código Civil) — antes dele, os sócios respondem pessoalmente.
A lei não exige advogado para a limitada de pequeno porte, mas um contador é indispensável na prática para enquadramento tributário, atividades (CNAE) e o processo na Junta. Use este modelo para chegar à conversa com as decisões societárias já tomadas.
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