Modelo de carta de pedido de demissão para preencher e entregar hoje

Decidiu sair do emprego? Esta carta de pedido de demissão está pronta: basta preencher seu nome, o cargo, a data e assinar. O modelo traz as duas versões que você pode precisar — cumprindo o aviso prévio ou pedindo dispensa do cumprimento — no formato que o RH espera receber.

Baixe grátis em PDF, ou escolha a versão editável em Word para ajustar o texto. Entregue em duas vias e peça o protocolo (assinatura de recebimento) na sua via: é a sua prova da data do pedido, que marca o início da contagem do aviso prévio.

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Quando usar a carta de pedido de demissão

O pedido de demissão é o ato do empregado que decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria. Ele é unilateral: não depende de aceite do empregador. A carta escrita formaliza a decisão, evita discussão sobre datas e protege você no cálculo das verbas rescisórias.

Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), não é mais exigida a homologação no sindicato para o pedido de demissão de quem tem mais de um ano de empresa — a carta assinada e protocolada é o documento central do desligamento.

O que a carta de demissão deve conter

  • Nome completo e cargo do empregado
  • Nome da empresa (razão social, se souber)
  • Manifestação clara da decisão de se desligar
  • Se vai cumprir o aviso prévio ou se pede dispensa do cumprimento
  • Data e assinatura
  • Espaço para protocolo de recebimento pela empresa (data e assinatura do RH)

Aviso prévio no pedido de demissão: cumprir ou não?

Ao pedir demissão, você deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador (art. 487 da CLT). Se não quiser ou não puder cumprir, a empresa pode descontar das suas verbas o valor equivalente ao salário do período (art. 487, § 2º, da CLT) — a menos que ela mesma dispense o cumprimento por escrito.

Por isso o modelo traz as duas redações: uma informando que você cumprirá os 30 dias e outra solicitando a dispensa. Se a empresa aceitar a dispensa, peça que isso conste por escrito para evitar o desconto.

Quais direitos você mantém ao pedir demissão

Quem pede demissão recebe: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (art. 7º, XVII, da Constituição) e 13º salário proporcional. O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).

O que você NÃO recebe ao pedir demissão: multa de 40% do FGTS, saque imediato do FGTS (o saldo permanece na conta vinculada) e seguro-desemprego. Se a saída está sendo negociada com a empresa, vale conhecer a rescisão por acordo do art. 484-A da CLT antes de assinar a carta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre carta de pedido de demissão

Preciso cumprir aviso prévio ao pedir demissão?

Em regra, sim: 30 dias, conforme o art. 487 da CLT. Se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias (art. 487, § 2º). A empresa também pode dispensar o cumprimento — peça essa dispensa por escrito.

O que eu recebo ao pedir demissão?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e 13º proporcional, pagos em até 10 dias do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão?

Não pelo desligamento em si: o saldo permanece na conta vinculada e pode ser sacado nas hipóteses legais (compra da casa própria, aposentadoria etc.). Quem aderiu ao saque-aniversário continua seguindo as regras dessa modalidade.

A carta de demissão pode ser digitada ou precisa ser à mão?

Qualquer forma escrita vale, desde que assinada por você. O que importa é entregar em duas vias e obter o protocolo de recebimento da empresa na sua via, provando a data do pedido.

A empresa pode recusar meu pedido de demissão?

Não. O pedido de demissão é ato unilateral do empregado e não depende de aceitação. A empresa pode, no máximo, negociar a dispensa do aviso prévio ou propor a rescisão por acordo do art. 484-A da CLT.

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