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Contratou um profissional autônomo sem CNPJ e precisa formalizar o pagamento? O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é o documento que a empresa ou o contratante emite nessa situação — ele registra o valor do serviço e os descontos obrigatórios de INSS, IRRF e, quando devido, ISS.
Este modelo traz todos os campos do RPA prontos para preencher: dados do contratante e do autônomo, descrição do serviço, valor bruto, retenções e valor líquido. Baixe grátis em PDF ou use a versão Pro em Word para emitir RPAs recorrentes sem retrabalho.
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O RPA é usado quando uma empresa (ou mesmo uma pessoa física equiparada) paga um autônomo que não tem empresa aberta — um serviço pontual de manutenção, uma palestra, um frete, uma consultoria avulsa. Ele substitui a nota fiscal que o autônomo não pode emitir e serve de base para o recolhimento dos tributos do pagamento.
Atenção: se o trabalho for contínuo, subordinado e pessoal, a relação pode configurar vínculo empregatício (art. 3º da CLT) — o RPA não substitui contrato de trabalho nesses casos.
Quem emite o RPA é responsável por reter e recolher os tributos do pagamento. Os campos do modelo cobrem:
Os dois se complementam: o contrato de prestação de serviços define as condições do trabalho (escopo, prazo, valor); o RPA documenta cada pagamento e suas retenções. Para serviços recorrentes do mesmo autônomo, o ideal é ter o contrato assinado e emitir um RPA por pagamento.
RPA é o Recibo de Pagamento Autônomo, emitido por quem CONTRATA um profissional autônomo sem CNPJ. Ele formaliza o pagamento e concentra as retenções obrigatórias de INSS e IRRF, além do ISS quando devido ao município.
Do autônomo são retidos 11% sobre o valor do serviço, limitados ao teto do INSS (art. 4º da Lei 10.666/2003). Além disso, a empresa contratante recolhe 20% de contribuição patronal por fora, sem descontar do prestador (art. 22, III, da Lei 8.212/91). Confira sempre os valores vigentes do teto.
O RPA em si, não. Mas se o serviço for prestado com habitualidade, subordinação, pessoalidade e remuneração, os requisitos do art. 3º da CLT podem caracterizar vínculo de emprego independentemente do documento usado.
Não é o caminho correto: o MEI tem CNPJ e emite nota fiscal pelos seus serviços. O RPA é para o autônomo pessoa física sem empresa aberta. Pagar MEI por RPA gera retenções indevidas e problemas fiscais para os dois lados.
Sim. Cada pagamento ao autônomo gera um RPA próprio, com as retenções calculadas sobre aquele valor. Para relações recorrentes, mantenha um contrato de prestação de serviços assinado e emita o RPA a cada pagamento.
Contrato de prestação de serviços simples, pronto em 2 minutos. Baixe grátis em PDF ou edite em Word. Para autônomos, MEI e empresas.
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