Modelo de contrato de trabalho CLT pronto para preencher

Vai contratar um funcionário e precisa do contrato de trabalho formalizado? Este modelo cobre as três modalidades mais usadas da CLT — prazo indeterminado, prazo determinado e contrato de experiência — com os campos prontos: cargo, salário, jornada, local de trabalho e condições.

Baixe grátis em PDF, ou use a versão Pro em Word para adaptar a cada contratação. A versão Completo traz assistência de preenchimento e o roteiro das obrigações do empregador na admissão (registro, exames, eSocial).

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O que deve constar no contrato de trabalho

  • Qualificação do empregador (razão social, CNPJ) e do empregado (nome, CPF, CTPS)
  • Cargo e descrição resumida das funções
  • Salário, forma e data de pagamento
  • Jornada de trabalho e intervalo (limites do art. 58 da CLT: 8h diárias e 44h semanais)
  • Local de prestação do serviço e possibilidade de transferência
  • Modalidade: prazo indeterminado, determinado ou experiência
  • Benefícios (vale-transporte, refeição) e descontos autorizados
  • Data de início, assinatura das partes e de 2 testemunhas

Contrato de experiência: regras e prazos

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado de até 90 dias (art. 443, § 2º, e art. 445, parágrafo único, da CLT), prorrogável uma única vez dentro desse limite — os formatos comuns são 45+45 ou 30+60 dias. Prorrogou mais de uma vez ou passou dos 90 dias, o contrato vira automaticamente prazo indeterminado (art. 451 da CLT).

Terminado o período com aprovação, não é preciso assinar novo contrato: a relação simplesmente continua por prazo indeterminado, mantendo as condições.

Registro na carteira é obrigatório — o contrato não substitui

O contrato escrito organiza as condições, mas não substitui o registro: o empregador tem 5 dias úteis para anotar a admissão na CTPS (hoje digital), conforme o art. 29 da CLT. Trabalhador sem registro gera multa administrativa e o vínculo é reconhecido na Justiça de qualquer forma — a relação de emprego existe pela realidade dos fatos (art. 3º da CLT), com ou sem papel assinado.

A admissão também deve ser informada ao eSocial antes do início do trabalho e acompanhada do exame médico admissional (art. 168 da CLT).

Contrato de trabalho ou prestação de serviços?

Se há subordinação (chefia direta), habitualidade, pessoalidade e salário, é emprego — use este contrato e registre. Se o profissional é autônomo, com liberdade de horário e método, atendendo outros clientes, o instrumento correto é o contrato de prestação de serviços. Usar PJ ou RPA para mascarar emprego ('pejotização') gera reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho com todos os encargos retroativos.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre modelo de contrato de trabalho

Contrato de trabalho precisa ser por escrito?

A CLT admite contrato verbal (art. 443), e o vínculo existe pela realidade dos fatos. Mas o contrato escrito é fortemente recomendado: define jornada, funções, benefícios e descontos, prevenindo disputas. O registro na CTPS, esse sim, é sempre obrigatório.

Quanto tempo dura o contrato de experiência?

No máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite (arts. 443, § 2º, e 445, parágrafo único, da CLT) — os formatos usuais são 45+45 ou 30+60. Passou de 90 dias ou prorrogou duas vezes, vira contrato por prazo indeterminado.

Qual o prazo para registrar o funcionário na carteira?

5 dias úteis a partir da admissão, na CTPS digital (art. 29 da CLT), além do envio do evento de admissão ao eSocial antes do início do trabalho. Deixar de registrar gera multa e não impede o reconhecimento do vínculo.

Posso contratar sem exame admissional?

Não. O exame médico admissional é obrigatório e deve ocorrer antes de o empregado assumir as atividades (art. 168 da CLT), custeado pelo empregador. Ele protege as duas partes em discussões futuras sobre condições de saúde.

Qual a diferença entre contratar CLT e contratar PJ?

CLT: subordinação, jornada, salário e todos os direitos trabalhistas. PJ/autônomo: autonomia real de horário e método, sem exclusividade nem chefia direta. Contratar PJ para trabalhar como empregado ('pejotização') leva ao reconhecimento do vínculo na Justiça, com encargos retroativos.

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