Modelo de contrato de comodato

Emprestar um imóvel ou um bem de graça — para um filho morar, para uma máquina ser usada — pede um contrato de comodato. Ele deixa claro que não há aluguel, define o prazo e obriga quem recebeu a conservar e devolver o bem, evitando que o empréstimo vire uma dor de cabeça.

Baixe grátis em PDF ou edite a versão em Word. O modelo traz a variação para comodato de imóvel residencial e explica por que formalizar o empréstimo protege o dono.

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O que é comodato

Comodato é o empréstimo gratuito de coisa não fungível (um imóvel, um carro, um equipamento). Regido pelos arts. 579 a 585 do Código Civil, ele transfere apenas o uso: a propriedade continua com quem emprestou (comodante), e quem recebe (comodatário) deve devolver o mesmo bem ao fim do prazo.

Obrigações de quem recebe o bem

O comodatário deve conservar o bem como se fosse seu e arcar com as despesas de uso (água, luz, IPTU, manutenção). Não pode usá-lo para finalidade diferente da combinada, nem emprestá-lo a terceiros. Se não devolver no prazo, responde por perdas e danos e por aluguel arbitrado pelo dono durante o atraso (art. 582).

Por que colocar no papel

Sem contrato, o empréstimo de um imóvel pode ser confundido com posse ou com locação. O comodato registra que o uso é por liberalidade, sem aluguel, e que o bem deve ser devolvido quando solicitado. A versão Completo traz a redação para imóvel residencial e a identificação registral do imóvel.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contrato de comodato

Comodato pode cobrar aluguel?

Não. O comodato é, por definição, gratuito. Se houver pagamento pelo uso, o contrato deixa de ser comodato e passa a ser locação, com outras regras.

Como retomar o bem emprestado?

No prazo determinado, ao fim dele; por prazo indeterminado, mediante notificação com prazo razoável para devolução. Não devolvendo, o comodatário responde por perdas e danos e por aluguel do período de atraso.

Quem paga as contas no comodato de imóvel?

Em regra, o comodatário arca com as despesas ordinárias de uso (água, luz, gás, IPTU, condomínio) durante o período, conforme o art. 584 do Código Civil e o que o contrato definir.

Comodato precisa de reconhecimento de firma?

Não é obrigatório. O contrato vale assinado pelas partes e, de preferência, por duas testemunhas. O reconhecimento de firma é uma cautela extra.

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