Modelo de contrato de compra e venda de veículo

Vender ou comprar um carro ou moto no particular sem contrato é assumir um risco caro: multas, IPVA e até crimes cometidos com o veículo podem sobrar para o antigo dono. Este contrato de compra e venda de veículo identifica o carro por placa, Renavam e chassi, fixa o preço e deixa claro quem responde pelo quê.

Baixe grátis em PDF para preencher e assinar, ou escolha a versão em Word para editar os dados. O modelo já traz a cláusula de comunicação de venda ao Detran, que protege o vendedor das infrações cometidas após a entrega.

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Por que fazer o contrato de compra e venda

O contrato prova o negócio e a data em que o veículo mudou de mãos. É ele que separa a responsabilidade do vendedor da do comprador: débitos e infrações anteriores ficam com quem vendeu; os posteriores, com quem comprou. Sem contrato e sem comunicação de venda, o vendedor continua respondendo por multas e IPVA no sistema do Detran.

O que não pode faltar no contrato

Para valer e evitar dor de cabeça, o contrato precisa conter:

  • Qualificação de vendedor e comprador (nome, CPF/CNPJ e endereço)
  • Identificação do veículo: marca, modelo, ano, cor, placa, Renavam e chassi
  • Quilometragem na data da venda
  • Preço, por extenso, e forma de pagamento
  • Data da entrega do veículo e das chaves
  • Cláusula de comunicação de venda ao Detran (art. 134 do CTB)

Depois de assinar: transferência e comunicação de venda

O comprador tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. O vendedor deve fazer a comunicação de venda ao Detran no mesmo prazo — é isso que o exime das multas futuras. Reconheça firma no ATPV-e/CRV e guarde uma via assinada do contrato. A versão Completo inclui o recibo de venda e o checklist de conferência de documentos e débitos.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contrato de compra e venda de veículo

O contrato de compra e venda transfere o veículo?

O contrato prova o negócio, mas a transferência da propriedade se conclui no Detran, com o ATPV-e/CRV e o registro no nome do comprador. O contrato é a base e a prova para essa transferência.

Preciso reconhecer firma?

No ATPV-e/CRV, sim, o reconhecimento de firma do vendedor é exigido para a transferência. No contrato, é opcional, mas recomendado, e com duas testemunhas ele ganha ainda mais força.

Como o vendedor evita multas após a venda?

Fazendo a comunicação de venda ao Detran em até 30 dias (art. 134 do CTB). Assim, infrações cometidas após a entrega passam a ser de responsabilidade do comprador.

Serve para moto e outros veículos?

Sim. O modelo serve para carro, moto, caminhão e outros veículos automotores: basta preencher a descrição, a placa, o Renavam e o chassi correspondentes.

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