Modelo de contrato de confissão de dívida

A confissão de dívida transforma uma cobrança incerta em um documento forte: o devedor reconhece por escrito quanto deve, de onde vem a dívida e como vai pagar. É o instrumento ideal para renegociar e parcelar um débito com segurança para os dois lados.

Baixe grátis em PDF ou edite a versão em Word com o valor, o parcelamento e os juros. Assinado por duas testemunhas, o documento vira título executivo — cobrável direto na Justiça.

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Quando usar a confissão de dívida

Use quando um débito já existe e você quer formalizá-lo e parcelá-lo: saldo de contrato, cheques devolvidos, aluguéis atrasados, empréstimo sem contrato. O devedor reconhece a dívida, e o credor ganha um título que dispensa provar depois que o valor era devido.

O que o documento precisa ter

Para ser eficaz, a confissão deve conter:

  • Qualificação de devedor e credor
  • Origem e valor da dívida, por extenso
  • Forma de pagamento (à vista ou parcelada)
  • Juros, correção e multa por atraso
  • Cláusula de vencimento antecipado
  • Assinatura do devedor e de duas testemunhas

Por que vale mais com duas testemunhas

O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Na prática, se o devedor não pagar, o credor executa a dívida diretamente. A versão Completo inclui cláusula de garantia e o termo de quitação para o fim do parcelamento.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contrato de confissão de dívida

Confissão de dívida é o mesmo que quitação?

Não. A confissão reconhece que a dívida existe e organiza o pagamento; a quitação é dada depois, quando a dívida é paga. Muitas vezes uma leva à outra: confessa-se, parcela-se e, ao fim, dá-se a quitação.

Preciso de advogado para fazer?

Não é obrigatório. O modelo é um instrumento particular válido entre as partes. Para valores altos ou situações complexas, a revisão por um advogado é recomendável.

A confissão pode ser parcelada?

Sim. O modelo prevê pagamento à vista ou parcelado, com juros, correção e multa, além da cláusula de vencimento antecipado caso uma parcela não seja paga.

Vale para renegociar dívida negativada?

Vale. Formalizar a renegociação por confissão de dívida dá segurança; cumprido o acordo, o credor deve providenciar a baixa da negativação.

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