Modelo de contrato de trabalho doméstico

Contratar uma empregada doméstica, babá ou cuidador com carteira assinada exige um contrato que respeite a Lei do Trabalho Doméstico (LC 150/2015). Este modelo define função, salário, jornada e período de experiência, protegendo empregador e empregado e evitando passivos.

Baixe grátis em PDF ou edite a versão em Word. O modelo traz a jornada padrão e a escala 12x36, além do roteiro de admissão pelo eSocial Doméstico.

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O que mudou com a LC 150/2015

A Lei do Trabalho Doméstico garantiu ao empregado doméstico direitos como jornada de 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório, seguro-desemprego e férias com 1/3. Todos os encargos são recolhidos em uma guia única pelo Simples Doméstico, no eSocial. O contrato escrito organiza essa relação desde o primeiro dia.

Jornada, salário e experiência

A jornada não pode passar de 8 horas diárias e 44 semanais; para funções como cuidador, é comum a escala 12x36. O salário não pode ser inferior ao mínimo (ou piso estadual). O contrato pode começar por experiência de até 90 dias (45+45), convertendo-se depois em prazo indeterminado.

Diarista é diferente de doméstica

Quem trabalha até 2 dias por semana é diarista (autônoma), sem vínculo de emprego — nesse caso, use um contrato de prestação de serviços. A partir de 3 dias semanais, configura-se emprego doméstico e aplica-se a LC 150/2015. A versão Completo traz o roteiro de admissão pelo eSocial.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contrato de trabalho doméstico

Diarista precisa de contrato de trabalho doméstico?

Não. A diarista que trabalha até 2 dias por semana é autônoma, sem vínculo de emprego. Para ela, o correto é um contrato de prestação de serviços. A partir de 3 dias semanais, aplica-se a LC 150/2015.

O contrato doméstico exige experiência?

Não é obrigatório, mas é comum começar por um contrato de experiência de até 90 dias (45+45 ou 30+60). Sem prazo determinado, o contrato é por prazo indeterminado desde o início.

Como recolher FGTS e INSS do doméstico?

Pelo Simples Doméstico, no eSocial: uma guia única mensal reúne INSS, FGTS, seguro contra acidentes e a multa rescisória. O cadastro deve ser feito antes do início do trabalho.

A escala 12x36 é permitida?

Sim, a LC 150/2015 permite a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mediante acordo escrito. O modelo traz a variação com essa jornada.

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