Propaganda eleitoral antecipada: o que configura e qual a multa

"Propaganda antecipada" é a expressão mais usada — e mais mal aplicada — do noticiário político-eleitoral. A Lei das Eleições traz uma distinção clara entre o que é permitido antes do período oficial e o que configura infração, mas a linha costuma confundir até quem já está em campanha há anos.

🔄 Atualizado em 22/08/2026

Quando começa o período liberado

A propaganda eleitoral geral é liberada a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, um pré-candidato pode se divulgar, mas dentro de limites específicos definidos pela lei.

O que NÃO configura propaganda antecipada

O art. 36-A da Lei 9.504/1997 lista expressamente o que é permitido antes do período liberado, desde que sem pedido explícito de voto:

  • Participar de entrevista, programa ou debate no rádio, TV ou internet.
  • Ser mencionado pela imprensa como possível candidato.
  • Ter qualidades pessoais exaltadas por terceiros.
  • Divulgar posicionamento político-partidário.

O que configura a infração

O que transforma uma dessas atividades em propaganda antecipada irregular é a presença de dois elementos: pedido explícito de voto, ou tratamento da candidatura como algo já decidido — fora do período liberado pela lei.

Na prática, a diferença costuma estar em uma única frase: falar "quero fazer X pela cidade" é divulgação de posicionamento; falar "vote em mim para fazer X" é pedido de voto antecipado.

A multa

A penalidade está no art. 36, §3º da mesma lei: multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o custo estimado da propaganda, se este for maior. Em casos mais graves, quando a irregularidade envolve uso significativo de recursos financeiros, pode configurar abuso de poder econômico — com risco de cassação de registro ou mandato e inelegibilidade, apurado pelo Ministério Público Eleitoral.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Falar sobre meu trabalho na prefeitura antes de agosto é propaganda antecipada?

Não, desde que você não peça voto explicitamente nem trate a candidatura como já decidida. Divulgar seu trabalho e posicionamento político é expressamente permitido pelo art. 36-A da lei.

Qual a multa por propaganda antecipada?

De R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o custo estimado da propaganda produzida, se for maior que esse valor.

Participar de um debate na TV antes do período de campanha é proibido?

Não. Participar de entrevistas, programas e debates é expressamente permitido, mesmo antes do início oficial da propaganda — desde que sem pedido de voto.

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Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 22/08/2026.