Compra de voto: o que configura corrupção eleitoral e qual a pena

Cesta básica, material de construção, uma "ajuda" em dinheiro em troca do voto — práticas antigas na política brasileira que continuam sendo crime eleitoral grave, com pena de reclusão. Entenda exatamente o que configura compra de voto e o que a lei chama de corrupção eleitoral.

🔄 Atualizado em 22/08/2026

O que é corrupção eleitoral

Corrupção eleitoral é o crime de doar, oferecer, prometer ou entregar dinheiro, vantagem pessoal ou bens — como cesta básica ou material de construção — para obter ou garantir o voto de um eleitor, ou até para garantir sua abstenção (deixar de votar).

Não é preciso que o eleitor efetivamente vote no candidato para o crime se configurar: basta a oferta ou a promessa da vantagem em troca do voto.

Qual a pena

A pena é reclusão de até 4 anos, além de multa — e vale tanto para quem oferece a vantagem quanto para quem aceita. Ou seja: o eleitor que recebe dinheiro ou benefício em troca do voto também comete crime, não só o candidato ou cabo eleitoral que oferece.

Exemplos comuns que configuram o crime

  • Distribuir cesta básica na véspera da eleição condicionando a votos.
  • Prometer material de construção, telha ou cimento em troca de apoio.
  • Oferecer dinheiro por voto, mesmo em pequenas quantias.
  • Prometer emprego ou vaga em programa social em troca de voto (pode configurar também conduta vedada, se envolver agente público).

Diferença entre compra de voto e doação de campanha legítima

É importante não confundir: doar dinheiro para financiar a campanha de um candidato, dentro dos limites legais e com identificação do doador, é legal e incentivado. O crime está em condicionar um benefício direto ao voto de uma pessoa específica — a troca direta entre vantagem e voto é o que caracteriza a corrupção eleitoral.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o tema

Se eu receber uma cesta básica em troca do meu voto, também cometo crime?

Sim. A lei pune tanto quem oferece quanto quem aceita a vantagem em troca do voto — reclusão de até 4 anos e multa para os dois lados.

Doar dinheiro para a campanha de um candidato é compra de voto?

Não, desde que seja uma doação legítima, dentro dos limites legais e com identificação do doador — isso é financiamento de campanha, permitido e incentivado. O crime é condicionar uma vantagem direta ao voto de uma pessoa específica.

Preciso provar que a pessoa votou no candidato pra configurar o crime?

Não. Basta a oferta, promessa ou entrega da vantagem em troca do voto ou da abstenção — não é necessário provar que o voto realmente aconteceu daquela forma.

Continue lendo

Artigos relacionados

Conteúdo informativo, compilado de fontes públicas — não substitui a orientação de um advogado eleitoral para o seu caso concreto. Última verificação: 22/08/2026.